Passe livre para pessoas com deficiência

Passe livre para pessoas com deficiência irreversível terá validade de 5 anos

Esse público poderá utilizar o transporte coletivo municipal pelo período sem precisar renovar a gratuidade

Em outubro de 2024, uma nova audiência entre Etufor, Prefeitura de Fortaleza e MP deverá ocorrer. Na ocasião, serão discutidos os critérios legais para ser considerado pessoa com deficiência com base na Lei Complementar n° 57/2008; a avaliação biopsicossocial desse público e o direito ao acompanhante; e o critério da renda para concessão de passe livre às pessoas com deficiência na capital.

O promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos ressalta que: “É mais uma importante conquista para as pessoas com deficiência irreversível e uma mudança que irá melhorar a situação desses cidadãos.



Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e o Município de Fortaleza irão aumentar para cinco anos a validade do passe livre destinado a pessoas com deficiência irreversível. A partir da alteração, esse público poderá utilizar o transporte coletivo municipal pelo período sem precisar renovar a gratuidade, que exigia a apresentação de laudo que comprova a deficiência.

A mudança é mais uma importante conquista para as pessoas com deficiência e o MP continuará atuando para defender os direitos fundamentais”.

Atualmente Pessoas com deficiência (PcD) em Fortaleza têm direito à gratuidade no transporte público (ônibus, metropolitanos e VLT) mediante o Cartão Gratuidade da
Etufor, válido para deficiências físicas, intelectuais, auditivas ou visuais. O benefício, regulamentado pela Lei 0057/2008, estende-se a acompanhantes em casos previstos. A renda familiar per capita deve ser de até um salário mínimo e o laudo médico é obrigatório, com renovação anual.

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